Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6853/10, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), um projeto que torna obrigatória a informação sobre manipulação de imagens.
De acordo com a proposta, as imagens alteradas propositalmente deverão vir com a mensagem “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”. A proposta já ganhou inclusive apelido no mercado brasileiro: “Lei do Photoshop”, em menção ao programa cujas funções alteram imagens.
Costa pode ter se inspirado na ação de outros países, como no caso da deputada francesa que também apresentou ao parlamento, um projeto semelhante.
No Brasil, os veículos de comunicação estariam sujeitos à multas entre R$ 1,5 mil a R$ 50 mil na primeira infração, sob pena do valor dobrar em caso de reincidência. Ficará a cargo do Poder Executivo definir os órgãos responsáveis para impor as sanções.
A proposta ainda será analisada por cinco comissões: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça, e de Cidadania.
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